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Observação: Preencha os campos abaixo e leia com atenção o contrato de prestação de serviços. Assim que recebermos os dados, entraremos em contato, por email ou telefone, para confirmar sua assinatura.






Lojas Bee - Termos e condições de uso

Pelo presente instrumento particular as partes:
ANDRE A ALEIXO ­ ME (Bee Coletivo Digital), inscrita no CNPJ sob o nº 25.957.254/0001­23 e Inscrição Municipal sob o nº 427.818-6, com sede na Rua MA-14, nº 118 – Residencial Olinda – Goiânia – Goiás, doravante denominada simplesmente “BEE COLETIVO DIGITAL", e a PESSOA FÍSICA e/ou PESSOA JURÍDICA identificada no cadastro do banco de dados eletrônico da BEE COLETIVO DIGITAL, doravante denominado simplesmente "CONTRATANTE", celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, bem como pela observância das NORMAS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE DA BEE COLETIVO DIGITAL, que constam com anexos deste presente Instrumento de Contrato.
DEFINIÇÕES: As palavras e termos adiantes indicados estão constantes no presente Contrato e possuem as seguintes definições: PLANO(S) DE ASSINATURA: Serviços, conteúdos, produtos e/ou licenças (Recursos) comercializados pela BEE COLETIVO DIGITAL, com periodicidade mensal, semestral ou anual (ou outro período recorrente definido no ato da contratação) e características específicas, descritas pela BEE COLETIVO DIGITAL conforme contrato assinado pelo CONTRATANTE ou conforme informado no site da BEE COLETIVO DIGITAL no ato da contratação.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. A BEE COLETIVO DIGITAL disponibilizará ao CONTRATANTE o conteúdo e/ou serviço e/ou licença e/ou produto pelo período e em conformidade com o plano contratado, mediante o(s) termo(s) de uso específico(s) que consta(m) no anexo deste instrumento.
1.2. Os Planos poderão ser contratados somente através do site www.beecoletivodigital.com.br, por meio de assinatura eletrônica, na forma definida no contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - LOGIN E SENHA PRIVATIVA
2.1. O CONTRATANTE criará ou indicará um nome (Login) e uma senha privativa de caráter sigiloso, que funcionarão como sua identificação e chave de acesso para uso da LOJA BEE contratada junto a BEE COLETIVO DIGITAL de acordo com o plano escolhido. As senhas privativas poderão ser alteradas pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, ressalvando que o mesmo será exclusivamente e integralmente responsável pela mesma.
2.2. Sem prejuízo do acima disposto, não serão aceitos os Logins que façam qualquer referência, no todo ou em parte, a BEE COLETIVO DIGITAL, ao nome de seus produtos e/ou a expressão "BEE", independentemente deste último representar iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, razão pela qual, tais poderão ser canceladas, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio, tão logo sejam identificadas.
2.3. Ao CONTRATANTE cabe escolher adequadamente o Login, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que se constitua em palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso.
2.4. O Login e a senha privativa são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo o CONTRATANTE integral e exclusiva responsabilidade pelos mesmos, sem qualquer solidariedade com a BEE COLETIVO DIGITAL.
2.5. Em caso de uso indevido, pelo CONTRATANTE ou terceiros, do Login do CONTRATANTE e da senha privativa, a BEE COLETIVO DIGITAL poderá rescindir o presente Contrato, independentemente de notificação prévia, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento. CLÁUSULA TERCEIRA - DADOS CADASTRAIS
3.1. O CONTRATANTE informará a BEE COLETIVO DIGITAL todos os dados necessários para seu cadastramento, comprometendo-se a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações.
3.1.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros sem sua autorização, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar o CANCELAMENTO IMEDIATO DO PLANO CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
3.2. O CONTRATANTE autoriza expressamente que o cadastramento mencionado na cláusula 3.1. seja feito e mantido pela BEE COLETIVO DIGITAL , bem como autoriza a BEE COLETIVO DIGITAL a fornecer as informações constantes de referido cadastro a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição Federal Brasileira e demais legislações aplicáveis, aos órgãos de registro de domínio, e a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de oferecer melhores condições dos Recursos ao CONTRATANTE. Ademais, o CONTRATANTE DECLARA EXPRESSAMENTE E CONCORDA QUE A BEE COLETIVO DIGITAL COLETE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE TRÁFEGO, COM INTUITO DE IDENTIFICAR GRUPOS DE PERFIL DE USUÁRIOS E PARA FINS DE ORIENTAÇÃO PUBLICITÁRIA.
3.3. O CONTRATANTE deverá informar a BEE COLETIVO DIGITAL sempre que ocorrerem alterações nas informações cadastrais, incluindo, mas não se limitando, a qualquer mudança no endereço para os quais deverão ser enviados os boletos de pagamento, bem como de alterações de telefones, e-mails ou nome da pessoa de contato, que deverão ser informadas em qualquer dos meios disponibilizados pela BEE COLETIVO DIGITAL para atendimento ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - CONDUTAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações constantes no presente Contrato, o CONTRATANTE se obriga a:
4.1. Efetuar, no vencimento, o pagamento dos valores constantes no Contrato.
4.2. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a BEE COLETIVO DIGITAL , o Login e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
4.3. Abster-se de fazer uso do(s) produto(s), conteúdo(s), serviço(s) e/ou licenças(s) da BEE COLETIVO DIGITAL, para:
(a) violar a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar;
(b) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes;
(c) incitar a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;
(d) colocar à disposição ou possibilitar o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, degradantes;
(e) enviar mensagens coletivas de e-mail (SPAM) a grupos de usuários deste ou de outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes;
(f) induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor;
(g) induzir ou incitar práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico;
(h) propagar conteúdos falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do comunicador;
(i) violar o sigilo das comunicações;
(j) constituir publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal;
(k) veicular, incitar ou estimular a pedofilia;
(l) incorporar vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nestes equipamentos informáticos;
(m) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores;
(n) reproduzir, vender e distribuir produtos sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.
4.4. Assumir integralmente, sem solidariedade da BEE COLETIVO DIGITAL, seja a que título for, a responsabilidade por todas as obrigações assumidas na cláusula supra, pelos serviços e informações que prestar, a partir dos Recursos objeto deste Contrato. Desta forma, o CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade, incluindo, mas não se limitando responsabilidade administrativa, autoral, eleitoral, civil e penal, por todos os dados, uso dos Recursos, bem como pelo conteúdo que vier a disponibilizar na Internet, devendo responder por todos os danos e prejuízos causados pelo mau uso dos Recursos contratados. Sendo a BEE COLETIVO DIGITAL compelida a participar de qualquer processo judicial ou administrativo relacionada à responsabilidade ora assumida pelo CONTRATANTE, fica o CONTRATANTE obrigado a ressarcir a BEE COLETIVO DIGITAL dos ônus legais e financeiros em que a BEE COLETIVO DIGITAL vier a incorrer, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
4.5. Não transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, worm ou SPAM, ou qualquer outro de natureza similar que a BEE COLETIVO DIGITAL , a seu exclusivo critério, verifique e julgue estar em desacordo com sua política interna, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO IMEDIATO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. O CONTRATANTE declara-se ciente das Normas Anti-Spam da BEE COLETIVO DIGITAL, disponíveis como anexo neste presente Instrumento de Contrato.
4.6. É de total responsabilidade do CONTRATANTE que seu equipamento possua os pré-requisitos mínimos exigidos para utilização dos Recursos contratados. As partes declaram-se cientes de que os equipamentos e/ou outros requisitos que sejam ou que venham a ser, a qualquer tempo, necessários para suportar a prestação dos serviços, nos termos deste Contrato, deverão ser obtidos pelo CONTRATANTE, integralmente às suas expensas.
4.7. O CONTRATANTE é responsável por vícios e falhas decorrentes do mau funcionamento e/ou da configuração inadequada dos equipamentos e softwares utilizados pelo CONTRATANTE para fruição dos Recursos contratados e sobre os quais a BEE COLETIVO DIGITAL não possui controle. Sendo o CONTRATANTE, ainda, responsável por vícios e falhas decorrentes de serviços contratados pelo mesmo diretamente com terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA BEE COLETIVO DIGITAL
Além das obrigações constantes no presente Contrato, a BEE COLETIVO DIGITAL se obriga a:
5.1. Disponibilizar os conteúdos, serviços, produtos, e/ou licenças, de acordo com as condições do plano contratado, na periodicidade escolhida, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a:
(a) manutenção de natureza técnica/operacional;
(b) casos fortuitos ou força maior;
(c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos Recursos;
(d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout).
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS
6.1. O CONTRATANTE assume, exclusivamente, sem restrições ou reservas, todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet, sendo responsável pela má utilização dos Recursos ora contratados ou disponibilizado pela BEE COLETIVO DIGITAL e/ou por terceiros, através do Site da BEE COLETIVO DIGITAL, e, em particular, a responsabilidade pelos atos, danos e prejuízos que possam derivar da não observância das obrigações assumidas na cláusula 4.3.
6.2. A BEE COLETIVO DIGITAL não controla os conteúdos transmitidos, difundidos ou disponibilizados a terceiros pelo CONTRATANTE no uso dos Recursos ora contratados. No entanto, se a BEE COLETIVO DIGITAL vier a detectar ou for notificado de qualquer conduta e/ou método do CONTRATANTE que contrarie o disposto no presente Contrato, a BEE COLETIVO DIGITAL a seu exclusivo critério, SUSPENDERÁ E/OU CANCELARÁ IMEDIATAMENTE O PLANO CONTRATADO.
6.3. O acesso ao conteúdo, não conferirá ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade ou de uso comercial sobre o Conteúdo de propriedade da BEE COLETIVO DIGITAL e/ou de terceiros, cujo conteúdo seja disponibilizado através do Website da BEE COLETIVO DIGITAL, declarando-se o CONTRATANTE ciente de que não poderá, em hipótese nenhuma, utilizar-se deste Conteúdo ou explorá-lo comercialmente ou reproduzi-lo em qualquer situação sem a devida citação da fonte e de todos os direitos pertencentes a BEE COLETIVO DIGITAL e/ou a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONFIDENCIALIDADE
7.1. As partes acordam que todas as informações obtidas por força do presente instrumento são sigilosas e estão protegidas pela presente obrigação de confidencialidade, não podendo ser revelados a quaisquer terceiros. Ressalvados os casos constantes na cláusula terceira do presente instrumento, ou de lei ou ordem judicial de qualquer espécie e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos, situações ou instruir investigação, inquérito ou denúncia.
CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA E CANCELAMENTO
8.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, observadas as regras previstas nessa Cláusula Oitava para cancelamento do Plano Contratado, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE.
8.2. A BEE COLETIVO DIGITAL poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer momento, durante o período de vigência do Contrato, mediante comunicação prévia, por escrito, enviada ao CONTRATANTE.
8.3. O CONTRATANTE, a qualquer momento, poderá manifestar seu desinteresse pelos Recursos ora contratados, e solicitar seu cancelamento por escrito, através do email: contato@beecoletivodigital.com.br, desde que observadas as condições estabelecidas nesse Contrato.
8.4. O CONTRATANTE poderá optar pelo CANCELAMENTO IMEDIATO ou o CANCELAMENTO PROGRAMADO.
8.4.1. No caso da opção pelo cancelamento programado, o CONTRATANTE se compromete a saldar e liquidar, eventuais débitos e pendências existentes e vincendas, relativos a Períodos e/ou Recursos já disponibilizados e poderá usufruir os Recursos até o final do Período contratado.
8.4.2. No caso de opção pelo cancelamento imediato, a BEE COLETIVO DIGITAL acatará imediatamente a solicitação do CONTRATANTE, sendo que o CONTRATANTE efetuará apenas o pagamento proporcional do Período e/ou Recursos utilizados até o cancelamento. Não obstante, o CONTRATANTE perderá o desconto decorrente do plano contratado, se houver, e deverá pagar a multa por rescisão antecipada no percentual de 30% (trinta por cento) do saldo remanescente informada no ato da contratação.
8.4.2.1. Caso o CONTRATANTE tenha direito a restituição de valores em decorrência da opção de cancelamento imediato, o valor dos descontos, da multa e de eventual pagamento parcelado será compensado com a quantia a ser restituída ao CONTRATANTE, sendo que, o CONTRATANTE deverá indicar uma conta-corrente em seu nome para eventual restituição, caso seja cabível.
8.5. O presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial pela quebra de qualquer das disposições do presente Contrato, por qualquer das partes, de forma a impedir a continuidade da execução do objeto do presente Contrato.
8.6. A não utilização do Plano contratado não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o CONTRATANTE, portanto, sujeito à cobrança regular dos serviços e às eventuais consequências do seu não pagamento.
8.7. O CONTRATANTE declara estar ciente de que: com o cancelamento do Plano ora contratado, por qualquer razão, ou ainda com a permanência de seu Plano na condição de inativa, por qualquer razão (inclusive, mas sem se limitar, por inadimplência, cancelamento voluntário ou ainda quebra das regras de uso, termos e condições da BEE COLETIVO DIGITAL para o uso de seus Serviços), todo e qualquer arquivo, conteúdo, informação ou dados armazenados pelo CONTRATANTE nestes produtos e/ou serviços serão automaticamente apagados, sem que isso gere qualquer ônus para a BEE COLETIVO DIGITAL ou direito de indenização ao CONTRATANTE. A BEE COLETIVO DIGITAL não será responsável por quaisquer arquivos, documentos, e-mails, dados e quaisquer outros tipos de informações da referida conta que estejam armazenadas na BEE COLETIVO DIGITAL ou servidores contratados.
8.7.1. Ademais, em qualquer destes casos, a BEE COLETIVO DIGITAL poderá, a qualquer tempo, reutilizar e reaproveitar para novos usuários, a seu critério, quaisquer logins que pertenciam ao CONTRATANTE, sem que isto gere qualquer direito ao CONTRATANTE ou qualquer ônus a BEE COLETIVO DIGITAL.
CLÁUSULA NONA - LICENÇAS DE SOFTWARE
9.1. Dependendo do Plano escolhido pelo CONTRATANTE, a BEE COLETIVO DIGITAL outorgará ao CONTRATANTE, em caráter não exclusivo, a título oneroso e/ou gratuito (conforme informado no Plano), não transferível, licenças de uso de softwares de propriedade da BEE COLETIVO DIGITAL e/ou de terceiros que tenham licenciados tais softwares a BEE COLETIVO DIGITAL , caso em que é concedida ao CONTRATANTE uma sublicença do uso do software.
9.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato e nos respectivos Anexos, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins de comercialização dos mesmos ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares.
9.3. A BEE COLETIVO DIGITAL não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou itens oferecidos pela BEE COLETIVO DIGITAL, por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter a BEE COLETIVO DIGITAL livre e isenta de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula.
9.4. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como se encontram, não concedendo a BEE COLETIVO DIGITAL qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que o BEE COLETIVO DIGITAL não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos produtos e/ou itens, nos termos desta cláusula.
9.5. O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias as dispostas no presente Contrato permitirá a BEE COLETIVO DIGITAL rescindir, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também o presente Contrato.
9.6. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pela BEE COLETIVO DIGITAL (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade exclusiva da BEE COLETIVO DIGITAL ou de terceiros licenciantes. Ficam assegurados à BEE COLETIVO DIGITAL todos os direitos autorais relativos aos serviços prestados, bem como, os softwares e programas desenvolvidos esclusivamente para a BEE COLETIVO DIGITAL (LOJAS VIRTUAIS) sem que à CONTRATANTE caiba qualquer direito neste sentido, mesmo em caso de rescisão do presente instrumento de CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Pelos Recursos ora contratados, o CONTRATANTE pagará os valores constantes no Site da BEE COLETIVO DIGITAL ou informados no ato da contratação, de acordo com a forma e modalidade de pagamento escolhida.
10.2. O pagamento deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE, conforme forma de pagamento disponível no ato da contratação que poderá ser por boleto bancário. O CONTRATANTE declara expressamente, desde já, concordar com o pagamento na data escolhida pelo CONTRATANTE.
10.2.1. O CONTRATANTE se declara ciente de que, a BEE COLETIVO DIGITAL reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança dos serviços contratados.
10.2.2. O CONTRATANTE ficará obrigado ao pagamento de taxa para a cobertura das despesas, tais como manuseio, impressão e envio, incorridas em função da conveniência que lhe é proporcionada por tal meio de pagamento. O não recebimento do boleto não exime o CONTRATANTE do pagamento em dia, uma vez que a BEE COLETIVO DIGITAL disponibiliza o boleto bancário para pagamento no email do CONTRATANTE.
10.2.3. Caso existam quaisquer alterações nos dados cadastrais do CONTRATANTE, o CONTRATANTE se compromete a imediatamente informar a BEE COLETIVO DIGITAL, atualizando os dados e liquidando ou negociando o pagamento de eventual pendência financeira.
10.3. A BEE COLETIVO DIGITAL somente poderá efetuar reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 12 (doze) meses, ou no menor período estabelecido em lei, contados a partir da data do último reajuste realizado. As partes declaram-se cientes de que o último reajuste realizado nos valores das mensalidades das assinaturas da BEE COLETIVO DIGITAL ocorreu na data informada na página da BEE COLETIVO DIGITAL e por email a todos os CONTRATANTES.
10.3.1. As partes acordam que o reajuste mencionado no item anterior será feito sempre com base na variação do IGP-M/FGV acumulados nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data do último reajuste.
10.3.2. Caso se verifique a descaracterização do IGP-M/FGV como instrumento de correção monetária para o cálculo dos reajustes automáticos dos preços estabelecidos neste Contrato, serão utilizados os novos índices que vierem a substituí-lo e, caso inexistente, uma nova fórmula de correção a ser expressamente informada ao CONTRATANTE.
10.3.3. Não obstante o disposto na cláusula acima, os valores poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação dos insumos necessários à prestação dos serviços ou, na hipótese de, posteriormente virem a ser exigidos outros tributos, impostos, taxas, tarifas, encargos, contribuições, inclusive fiscais ou para fiscais, previdenciárias ou trabalhistas e, ainda, se forem modificadas as alíquotas dos tributos atuais ou se de qualquer forma, forem majorados ou reduzidos.
10.3.4. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços de suas assinaturas, nos termos da cláusula 10.3 acima, a BEE COLETIVO DIGITAL informará por e-mail o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pela BEE COLETIVO DIGITAL, poderá rescindir o presente Contrato, nos termos da Cláusula Sétima.
10.4. Na hipótese do não pagamento na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; Atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir; Multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez.
10.4.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 9.4. acima, o atraso do pagamento implicará na suspensão imediata dos Recursos contratados. Nesse sentido, caso não haja o pagamento dos valores devidos, a BEE COLETIVO DIGITAL poderá cancelar definitivamente os Recursos contratados pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores inadimplidos.
10.4.2. No caso de suspensão dos serviços, por atraso no pagamento superior a cinco dias, a liberação dos serviços ocorrerá no prazo de até 72 (setenta e duas) horas úteis após o pagamento do débito, em razão do processamento do pagamento pela instituição bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
11.2. Os pais ou os representantes legais do menor de idade, em sendo o caso, responderão pelos atos por ele praticados na utilização dos Recursos objeto deste Contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados pela lei e pelas disposições deste Contrato.
11.3. A omissão de qualquer das Partes em exigir o cumprimento, total ou parcial, de quaisquer das Cláusulas e disposições do Contrato, uma ou reiteradas vezes, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação, renúncia, dação, transação, remissão e/ou compensação ou, ainda, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais, a qualquer tempo.
11.4. O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras.
11.5. Os direitos e obrigações deste instrumento não poderão ser cedidos pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem quaisquer ônus a BEE COLETIVO DIGITAL. De outro lado, a BEE COLETIVO DIGITAL poderá ceder o presente Contrato a qualquer tempo.
11.6. O CONTRATANTE, expressamente, aceita que a BEE COLETIVO DIGITAL envie mensagens de e-mail e mensagens de texto (SMS) para o celular cadastrado no banco de dados BEE COLETIVO DIGITAL de caráter informativo e referentes a comunicações específicas inerentes ao objeto deste Contrato e/ou sobre quaisquer Recursos, Ofertas e Planos oferecidos pela BEE COLETIVO DIGITAL.
11.7. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito:
a) possuir capacidade jurídica para celebrar este Contrato;
b) SER financeiramente responsável pela utilização do Plano contratado E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO;
c) reconhecer que o presente Contrato se formaliza, conforme o caso, vinculando as partes, COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE LIGAÇÃO À CENTRAL DE ATENDIMENTO DA BEE COLETIVO DIGITAL ou COM a aceitação eletrônica PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE o clique no check box (caixa de diálogo) que contenha a frase LI E ACEITO OS TERMOS DO CONTRATO ou outra frase semelhante indicativa de expressões como eu aceito que aparecerá antes da contratação;
d) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.
11.8. A BEE COLETIVO DIGITAL reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, comunicando o CONTRATANTE por e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá cancelar o Contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.
11.8.1. De igual modo, a BEE COLETIVO DIGITAL reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma, como em conteúdo, descontinuar, cancelar, suspender quaisquer dos Recursos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, desde que comunique o CONTRATANTE com 30 (trinta) dias de antecedência, por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico, não implicando qualquer infração ao presente Contrato. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá de igual modo, cancelar o Contrato, sem qualquer ônus, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação.
11.9. A BEE COLETIVO DIGITAL não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet.
11.10. A BEE COLETIVO DIGITAL reiterando os termos do presente Contrato, informa que os seus Produtos e Serviços não devem ser utilizados para transmitir, divulgar ou promover pornografia infantil, pedofilia, material racista, material discriminatório ou qualquer outro que viole a legislação brasileira vigente.
11.11.O CONTRATANTE declara-se ciente de que todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones constantes do site da BEE COLETIVO DIGITAL.
11.12. Nenhuma das partes será responsável pelo pagamento de indenizações referente às perdas e danos, lucros cessantes, quaisquer danos indiretos e/ou danos diretos incorridos em virtude do presente contrato, em valor superior à soma das 12 (doze) mensalidades anteriores ao do fato gerador do dano.
11.12.1. Reconhecem expressamente as Partes que a limitação disciplinada no item acima, decorre do mútuo interesse em manter os valores de eventual indenização devida por uma parte à outra, em patamares proporcionais ao valor econômico do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia/GO, a critério do autor de eventual ação, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ANEXO I - LOJA VIRTUAL
1. DEFINIÇÕES
Domínio: nome que serve para localizar e identificar o site do CONTRATANTE na Internet, registrado perante entidade competente para tanto. E-mail: serviço de envio de mensagens e disponibilização de caixa(s) postal(is) com endereços nome@nomedalojavirtual.com.br. Formas de Pagamento: são as formas de pagamento disponibilizadas na Loja Virtual, que poderão incluir as opções boleto bancário, cartão de crédito, pagamentos efetuados por meio do PAGSEGURO e quaisquer outras formas de pagamento que já existam ou venham a existir. Loja Virtual: site voltado para comércio eletrônico, com objetivo de venda de produtos e serviços on-line, incluindo e-mail, emissão de relatórios, registro de dados de transações, sem limitação do número de produtos cadastrados dentro do espaço em disco de 2 GIGAS, de acordo com o plano escolhido pelo cliente. Transações: operações de vendas realizadas e ou canceladas que constarão do banco de dados da Loja Virtual.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Ao contratar a LOJA VIRTUAL, a BEE COLETIVO DIGITAL colocará à disposição do CONTRATANTE a criação de Loja Virtual, disponibilização de e-mails, transferência de dados, disponibilização de Formas de Pagamento e registro de domínio, quando for o caso.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras previstas no Contrato:
3.1. Assegurar que o plano escolhido atenderá a sua demanda, uma vez que apenas o CONTRATANTE tem pleno conhecimento da destinação do Plano contratado. Para tanto, como se trata de um plano de Loja Virtual na modalidade compartilhada, com limitação de recursos, o CONTRATANTE deverá ter controle sob produtos cadastrados, não permitindo que haja volume excessivo que prejudique o regular funcionamento do servidor, sob pena de SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO, MEDIANTE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.
3.2. Acompanhar as transações efetuadas por meio da Loja Virtual e verificar quais das mesmas são válidas ou não, de acordo, com seus próprios critérios, não podendo, em qualquer hipótese, responsabilizar a BEE COLETIVO DIGITAL por tais transações incorretas, por motivo técnico ou de procedimento do cliente.
3.3. Será de responsabilidade do CONTRATANTE realizar e manter atualizadas cópias de segurança (Backup) de todos os seus dados hospedados no servidor contratado.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da BEE COLETIVO DIGITAL , a além de outras previstas no Contrato:
4.1. A BEE COLETIVO DIGITAL não endossa o conteúdo de quaisquer comunicações de usuários e do conteúdo divulgado na internet, razão pela qual não é responsável por qualquer material ilegal e/ou difamatório, que viole direitos de privacidade, ou que seja abusivo, ameaçador, obsceno, discriminatório, injurioso ou censurável de qualquer forma ou, ainda, que infrinja ou possa infringir qualquer tipo de direito.
4.2. A BEE COLETIVO DIGITAL não é responsável pela qualidade das mercadorias comercializadas e pela efetiva entrega das mercadorias, obrigando-se a CONTRATANTE a indenizar a BEE COLETIVO DIGITAL caso este venha a sofrer qualquer prejuízo em razão das atividades desenvolvidas pelo CONTRATANTE, FICANDO FACULTADA A BEE COLETIVO DIGITAL A DENUNCIAÇÃO À LIDE.
4.3. A BEE COLETIVO DIGITAL não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, incluindo fraudes e prejuízos decorrentes das mesmas, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e do terceiro que vier a negociar com este.
5. CONDIÇÕES DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O Plano contratado estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, podendo eventualmente haver interrupções ou suspensões dos mesmos, devido a:
(a) manutenção de natureza técnica/operacional;
(b) casos fortuitos ou força maior;
(c) ações de terceiros que impeçam a utilização dos recursos;
(d) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo (blackout);
(e) interrupção ou suspensão dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações.
Nas hipóteses anteriormente citadas, a BEE COLETIVO DIGITAL deverá, sempre que possível, informar ao CONTRATANTE sobre a possibilidade ou ocorrência de interrupções ou falhas.
5.2. Dentre os recursos contratados através do presente instrumento, está o recurso de e-mails. O espaço destinado a e-mail (caixas postais) é disponibilizado para o recebimento de mensagens, não devendo ser utilizado como depósito permanente de informações do CONTRATANTE. O espaço destinado a e-mail é disponibilizado para comunicação, não devendo ser utilizado para distribuição de informação ou e-mail marketing, devendo o usuário que precise destes recursos contratá-los especificamente. O CONTRATANTE declara estar ciente das regras de utilização de acordo com o disposto neste CONTRATO.
5.3. Ao contratar um Plano, o CONTRATANTE terá disponível um recurso denominado Painel de Controle acessível para controle e consulta, inclusive quanto a seus Conteúdos, sem qualquer custo adicional.
5.4. A BEE COLETIVO DIGITAL não se responsabilizará pelo mau uso ou falta de entendimento que resulte cadastro errado de produtos, inserção incorreta de frete, promoções mal formuladas, entre outros, que possam acarretar em prejuízo ao CONTRATANTE.
5.5. O CONTRATANTE deverá assegurar-se que o plano contratado atenderá sua demanda.
5.6. O CONTRATANTE declara e garante, ao contratar o Plano de Loja Virtual na modalidade compartilhada, que tem pleno conhecimento de que caso o volume de transferência, produtos cadastrados, processamento e memória seja elevado isso poderá ocasionar falhas nos recursos disponibilizados, bem como suspensão de funcionamento de um servidor.
5.7. O CONTRATANTE se compromete a ABSTER-SE de realizar qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela BEE COLETIVO DIGITAL, SOB PENA DE SUSPENSÃO IMEDIATA DO PLANO CONTRATADO INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. Caso haja reincidência do CONTRATANTE em práticas que ocasionem prejuízo ao regular funcionamento do servidor, a BEE COLETIVO DIGITAL se reserva no direito de proceder ao CANCELAMENTO DO PLANO CONTRATADO, MEDIANTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. Ademais, o CONTRATANTE autoriza a BEE COLETIVO DIGITAL adotar qualquer medida que se faça necessária ou conveniente para impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor, INCLUSIVE PROVIDENCIANDO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PLANO CONTRATADO.
5.8. Em caso do CANCELAMENTO DO PLANO contratado pelas razões constantes nas cláusulas acima, o CONTRATANTE se compromete a realizar o backup e a migração dos dados (conteúdos referentes aos à CONTRATANTE, como textos, imagens etc.) hospedados no servidor contratado pela BEE COLETIVO DIGITAL, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do envio da Notificação, uma vez que todos os dados serão apagados dos servidores contratados pela BEE COLETIVO DIGITAL após este prazo sem possibilidade de recuperação dos mesmos.
6. RESPONSABILIDADE PELO DOMÍNIO
6.1. O domínio é escolhido e contratado diretamente pelo CONTRATANTE, em caráter temporário, sendo de sua exclusiva e inteira responsabilidade a denominação conferida, bem como as divisões e/ou subdivisões eventualmente criadas.
6.1.1. O CONTRATANTE deverá comprar e associar um domínio próprio e definitivo, além de poder fazer a associação de um domínio que ele já possua quando iniciar a configuração de seu produto. Sendo que, os custos para comprar e/ou associar um domínio definitivo é de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
6.2. O CONTRATANTE se declara ciente de que, em caso de registro de novo domínio, alguns dos dados de cadastro do CONTRATANTE serão publicados no Whois, conforme exigência da respectiva entidade regulamentadora.
6.3. O CONTRATANTE não poderá escolher como designação de domínio palavras, expressões ou conjuntos gráfico-denominativos que já tenham sido anteriormente escolhidas por outra pessoa, ou, de outra forma, que sejam malsoantes, injuriosos, coincidentes com marcas, nomes comerciais, rótulos de estabelecimentos, denominações sociais ou expressões publicitárias que se refiram a terceiros que, por seu turno, não tenham autorizado a utilização de tal designação, SOB PENA DE SUSPENSÃO E/OU CANCELAMENTO DO PLANO ORA CONTRATADO, SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO.
6.4. Sem prejuízo do acima disposto, não serão aceitas e/ou poderão ser cancelados a qualquer tempo nomes de domínios, endereços de correio eletrônico (e-mail), bem como os planos contratados que estejam vinculados aos mesmos, que façam qualquer referência, no todo ou em parte, a BEE COLETIVO DIGITAL e/ou a expressão "BEE", bem como de quaisquer outras marcas de propriedade da BEE COLETIVO DIGITAL, independentemente de representarem iniciais ou qualquer combinação do nome do CONTRATANTE, ou ainda que possam induzir outras pessoas em erro, sendo certo que o CONTRATANTE responderá pelo uso indevido, tanto no âmbito civil quanto penal, se for o caso.
6.5. A BEE COLETIVO DIGITAL não exercerá qualquer forma de controle ou análise sobre a designação do domínio escolhida pelo CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade deste todos os atos e fatos jurídicos decorrentes do respectivo registro.
6.6. A BEE COLETIVO DIGITAL não será responsável pelos danos e prejuízos de toda natureza causados a terceiros em decorrência da designação do domínio pelo CONTRATANTE e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar da infração:
(a) aos direitos de terceiros sobre propriedades intelectuais, autorais ou industriais;
(b) de segredos empresariais ou compromissos contratuais de qualquer classe;
(c) à intimidade, honra pessoal ou familiar, ou à imagem das pessoas;
(d) a qualquer normatização prevista no ordenamento jurídico brasileiro ou, ainda que estrangeira, que possa refletir sobre qualquer estatuto legal brasileiro.
6.7. É de inteira responsabilidade do CONTRATANTE a atualização dos dados relativos ao registro do domínio junto à entidade brasileira ou estrangeira responsável por referido registro conforme selecionado na página anterior.
6.8. A BEE COLETIVO DIGITAL não garante que o registro de um domínio definitivo junto à entidade responsável possa ser efetivamente realizado, razão pela qual a BEE COLETIVO DIGITAL se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos, prejuízos ou frustração de expectativas decorrentes do registro de um determinado domínio por terceiro anteriormente.
6.9. O CONTRATANTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre a BEE COLETIVO DIGITAL e o CONTRATANTE e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
6.10. Arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e à manutenção do domínio junto ao NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto br) ou qualquer outra entidade que vier a ser legalmente competente ao registro de domínios no Brasil ou no exterior. Neste sentido, a BEE COLETIVO DIGITAL não será responsável pelas consequências, danos ou prejuízos que, eventualmente, forem causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por força de quaisquer comportamentos, informações, ações de toda natureza ou omissões emanadas da entidade responsável pelo registro do respectivo domínio, seja esta nacional ou estrangeira.
6.10.1. O atraso do pagamento do registro e renovação de domínios de acordo com a data de expiração, poderá implicar na suspensão ou cancelamento do mesmo, de acordo com as regras estipuladas pelas entidades regulamentadoras.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Todas as disposições dos Termos e Condições Gerais (Contrato) aplicam-se ao produto ora contratado naquilo que não for específico.

ANEXO II - NORMAS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE BEE COLETIVO DIGITAL
A BEE COLETIVO DIGITAL se preocupa em garantir sua segurança e sua privacidade. Para garantir a sua tranqüilidade, criamos normas que todo usuário deve seguir para garantir sua privacidade. Que são as seguintes:
• Não divulgar sem prévia autorização, em hipótese alguma, o e-mail do internauta que se cadastrar em páginas que requerem preenchimento de dados pessoais - tais como páginas de Cartões Postais, Fórum, Amigos Virtuais, Lista Pública de E-mail e outros serviços;
• Não revelar sem prévia autorização, em hipótese alguma, o e-mail do internauta a outras empresas;
• Não enviar mensagens ao correio eletrônico do internauta, sem que o mesmo tenha solicitado;
• Possibilitar ao internauta o cancelamento, a qualquer momento, do envio de material informativo por e-mail solicitado anteriormente;
• Preservar a identidade do internauta. Para tal, o usuário deve se comprometer a respeitar as normas de segurança;
• Manter em absoluto sigilo o número do cartão de crédito do internauta;
• Em hipótese alguma, serão coletados dados pessoais de usuários por terceiros sem anuência do usuário.
RELAÇÃO DE USOS INDEVIDOS E PROIBIDOS PELA BEE COLETIVO DIGITAL
A BEE COLETIVO DIGITAL se preocupa em garantir sua segurança e sua privacidade. Para garantir a sua tranqüilidade, criamos normas que todo usuário deve seguir para garantir sua privacidade. Que são as seguintes:
• Qualquer uso com propósitos ilegais;
• Transmitir ou divulgar ameaças, pornografia infantil, material racista ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no país;
• Propagar vírus de computador, programas invasivos (worms) ou outras formas de programas de computador, auto-replicantes ou não, que causem danos permanentes ou temporários nos equipamentos do destinatário;
• Transmitir tipos ou quantidades de dados que causem falhas em serviços ou equipamentos em rede ou na Internet;
• Usar a rede para tentar e/ou realizar acesso não autorizado a dispositivos de comunicação, informação ou computação;
• Forjar endereços de máquinas, de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria;
• Destruir ou corromper dados e informações de outros usuários;
• Violar a privacidade de outros usuários;
• Distribuir, via correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e formas similares de comunicação mensagens não solicitadas do tipo 'corrente' e mensagens em massa, comerciais ou não;
• Enviar grande quantidade de mensagens idênticas ao mesmo destinatário por correio eletrônico (mail bombing);
• Violar copyright ou direito autoral alheio reproduzindo material sem prévia autorização;
PENALIDADES ATRIBUÍDAS AO DESRESPEITO DAS NORMAS BEE COLETIVO DIGITAL
• Pode receber advertências ou, até mesmo, ter o contrato de assinatura encerrado;
• Se houver identificação de pornografia infantil ou outros crimes previstos em lei, a conta do usuário é imediatamente cancelada, os dados são preservados e podem ser entregues às autoridades em caso de ordem judicial.
NORMAS ANTI-SPAM
A BEE COLETIVO DIGITAL não autoriza o uso de suas redes de computadores para o envio de mensagens de e-mail não solicitadas, ou não consentidas previamente, aos seus assinantes e usuários, que tenham por finalidade:
• Enviar publicidade para promoção de produtos, serviços ou entidades, de natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos;
• Remeter mensagens em massa, não solicitadas, ou não consentidas previamente, a um grupo de pessoas;
• Divulgar ou enviar cadeia de mensagens eletrônicas;
• Oferecer ou disponibilizar, para qualquer finalidade, lista de endereços eletrônicos.
Também não são autorizadas as seguintes práticas:
• Uso das LOJAS BEE para o trânsito de mensagens de e-mail com cabeçalhos inválidos ou alterados, de forma a dificultar ou impedir a identificação da sua origem, ou mensagens enviadas através de servidores de e-mail de terceiros, sem a autorização dos respectivos responsáveis (relaying);
• Envio de mensagens de e-mail destinadas aos assinantes ou usuários das LOJAS BEE, em desacordo com as "Normas de Segurança e Privacidade";
• Utilização das LOJAS BEE para a coleta de endereços de e-mail dos seus assinantes, com a finalidade direta ou indireta de envio de spam.
A BEE COLETIVO DIGITAL poderá adotar todas as medidas técnicas possíveis para evitar o uso de suas lojas para o envio, trânsito ou armazenamento de spam, incluindo, mas não se limitando, ao bloqueio de remetentes ou servidores de e-mail de outros domínios, pelo tempo que considerar necessário, ou até que os responsáveis pelo domínio em questão tenham demonstrado, de forma satisfatória a BEE COLETIVO DIGITAL, a adoção de medidas preventivas eficazes contra o envio de spam.
A BEE COLETIVO DIGITAL poderá ainda tomar todas as medidas judiciais cabíveis para impedir o envio de spam aos seus assinantes ou internautas, o trânsito ou armazenamento de spam, bem como o uso indevido de suas lojas, sem prejuízo da propositura das ações judiciais para o ressarcimento pelas perdas e danos causados por referidos atos.
Estas normas não concedem qualquer direito para a transmissão ou envio de mensagens de e-mail com destino ou trânsito pelas LOJAS BEE, em desacordo com as "Normas de Segurança e Privacidade" da BEE COLETIVO DIGITAL. A demora por parte da BEE COLETIVO DIGITAL em reprimir qualquer ação de terceiros, não autorizada por estas normas, não poderá ser interpretada como desistência por parte da BEE COLETIVO DIGITAL de qualquer direito de fazê-lo no futuro.
Os assinantes ou usuários que se sentirem prejudicados pelo recebimento de spam podem denunciar a prática a BEE COLETIVO DIGITAL através do email: contato@beecoletivodigital.com.br, encaminhando também as informações contidas no cabeçalho do spam.
REGRAS DE USO LOJAS BEE COLETIVO DIGITAL
O conteúdo publicado nas Lojas BEE é de única e exclusiva responsabilidade civil e penal do assinante e/ou visitante cadastrado cuja senha tenha sido usada para sua criação.
É proibido publicar, divulgar, propagar ou disseminar, em qualquer LOJA BEE, qualquer material protegido por direitos autorais, sem a devida autorização do autor ou de seu representante. É proibido, ainda, publicar imagens de pessoas sem prévia autorização.
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O CONTEÚDO PUBLICADO NAS LOJAS BEE NÃO DEVE CONTER OS SEGUINTES ITENS:
• Material pornográfico ou atividades ilegais incluindo menores de 18 anos (segundo o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
• Material e/ou linguagem grosseira ou ofensiva;
• Prática, indução ou incitação de preconceito quanto à origem, raça, etnia, sexo, cor, idade, ou qualquer outra forma de discriminação;
• Material calunioso, abusivo ou que invada a privacidade de alguém;
• Imagens e/ou linguagem obscena ou pornográfica;
• Afirmações injuriosas ou difamatórias;
• Informação sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
• Material protegido por direitos autorais, nem publicar fotos ou textos sem autorização do autor ou de seu representante legal, publicar fotos sem autorização dos fotografados e distribuir arquivos de som sem autorização de pessoas ou empresas responsáveis;
• Informação relativa à pirataria de material protegido pelas leis de direitos autorais e propriedade;
• Divulgar como próprio ou sem a devida autorização nomes, contatos e demais informações de terceiros;
• Propaganda eleitoral;
• Páginas e arquivos criptografados ou protegidos por senhas;
• Programas e arquivos que contenham vírus ou qualquer outro código malicioso;
• Defesa ou estímulo às práticas de bulimia e/ou anorexia;
• Material que viole qualquer lei municipal, estadual ou federal do Brasil;
• Material que configure crime virtual.

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